COMUNICADO
Atribuição de Perspectiva Negativa para todas as Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) cuja administradora e gestora pertencem ao grupo Reag.
Os fundos abaixo foram elencados por apresentarem vínculo operacional com a REAG, na condição de gestora e/ou administradora:
- REAG Special Situation Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Padronizados Aberto
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Energia Solar
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Empírica Home Equity
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Empírica Oportuna Precatórios Federais
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Pagbem
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Empírica Mezzo Saúde
- Condoconta Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizado
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Santa Cruz Capital
O Comitê de Risco de Crédito da Liberum Ratings deliberou hoje, dia 16 de janeiro de 2026, pela atribuição de perspectiva negativa para as cotas de FIDCs administrados e/ou geridos pelo grupo Reag, em razão de o Banco Central ter decretado a liquidação extrajudicial da instituição, motivada por violações às normas do Sistema Financeiro Nacional. Essa perspectiva está exclusivamente vinculada à notificação extrajudicial; o perfil de risco de crédito dos ativos permaneceu inalterado.
A perspectiva negativa reflete um cenário mais incerto e imprevisível quanto à condução e à duração do processo, bem como ao potencial impacto operacional para os FIDCs, considerando que a administradora/gestora são agentes essenciais à governança do fundo e às rotinas de controles, informações e conformidade regulatória.
Conforme noticiado, o Banco Central informou que seguirá adotando medidas para apurar responsabilidades e que, nos termos da legislação aplicável, os bens dos controladores e ex administradores permanecem indisponíveis. Adicionalmente, foi reportado que alguns fundos administrados pela instituição teriam estruturado operações consideradas fraudulentas com o Banco Master ao longo do período mencionado, com menção a falhas nos controles e na gestão de riscos, crédito e liquidez.
Ressaltamos, todavia, que as classificações atribuídas já incorporam, em diferentes graus, a capacidade dos fundos de suportar cenários adversos por meio de mecanismos de proteção e subordinação. Ainda assim, diante do aumento da incerteza, entende-se necessária a mudança de perspectiva de estável para negativa em função de: (i) potenciais medidas operacionais e regulatórias envolvendo continuidade, transição e/ou substituição da administradora/gestora e de prestadores essenciais; (ii) a dinâmica, os desdobramentos e o cronograma do processo de liquidação, incluindo eventuais restrições e apurações adicionais; e (iii) a diferença de potenciais impactos entre as estruturas, em razão do nível de dependência de prestadores essenciais, da substitutibilidade desses agentes, da robustez dos controles e da estabilidade do fluxo de pagamentos, o que pode afetar de forma distinta
a resiliência de cada FIDC.